|
A
ITAIPU Binacional divulga a realização de Processo Seletivo
visando à Formação
de um Cadastro de Reserva
para provimento de vagas mediante condições estabelecidas
neste Regulamento. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES2.8.2
O
candidato que necessitar de atendimento especial para a realização
das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição,
os recursos especiais necessários. 2.8.3
Após
o ato da inscrição, o Portador de Necessidades Especiais deverá
protocolar a entrega do laudo médico atestando a espécie e com
a descrição do grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da
deficiência. 2.8.4
A
entrega deverá ser feita, de 2.8.5
A
inobservância destas condições acarretará a perda do direito
ao pleito das vagas reservadas aos candidatos Portadores de
Necessidades Especiais – PNE. 2.8.6
O
candidato que, no ato da inscrição, declarar-se Portador e de
Necessidades Especiais - PNE, se aprovado e classificado no
processo seletivo, terá seu nome publicado em lista específica
e, caso obtenha classificação necessária, figurará também
na lista de classificação geral por cargo. 2.8.7
O
candidato que se declarar Portador de Necessidade Especial –
PNE, caso aprovado no processo seletivo, será convocado para
submeter-se à perícia médica por equipe multiprofissional
determinada por ITAIPU, que verificará sua qualificação como
portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade
para o exercício do cargo. 2.8.8
O
candidato deverá comparecer à perícia médica, munido do
original do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível
de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), bem como à provável causa da deficiência. 2.8.9
A
não observância do disposto no item anterior ou a reprovação
na perícia médica acarretará a perda do direito à vaga
reservada ao candidato em tais condições. 3.
DO
RECOLHIMENTO DA TAXA E DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO
PROCESSO SELETIVO 3.1
Antes
de efetuar a inscrição, o candidato deverá verificar se
possui os requisitos exigidos para o cargo. 3.10.1
Carteiras
Expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública ou pelos Corpos de Bombeiros Militares; 3.10.2
Carteiras
Expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores do Exército; 3.10.3
Passaporte; 3.10.4
Certificado
de Reservista; 3.10.5
Carteira
de Trabalho; 3.10.6
Carteira
Nacional de Habilitação (modelo novo); 3.10.7
Carteira
Expedida pelo Conselho de Classe. 3.13
O
candidato que prestar qualquer declaração falsa ou inexata ao
se inscrever, ou caso não possa satisfazer a todas as condições
enumeradas neste Regulamento, terá sua inscrição cancelada e
será anulado todos os atos decorrentes, mesmo que classificado
nas provas, exames e avaliações. 3.14
A
partir de 11 de maio de
2006, o candidato poderá verificar, no site http://www.funcefet.cefetpr.br/itaipu
status da sua inscrição, devendo, em caso de alguma divergência,
entrar em contato com a Comissão Organizadora do
Concursos ou pelo telefone (41) 3310-4737. 3.15
A
partir de 16 de maio de
2006, o candidato deverá acessar o site http://www.funcefet.cefetpr.br/itaipu
imprimir o seu comprovante de inscrição, no qual estará
indicando o local, horário e endereço de realização das
provas. 4.1.
A
prova será realizada no dia 21
de maio de 2006, nas cidades de Curitiba e Foz do Iguaçu,
nos locais indicados previamente na confirmação de inscrição,
conforme item 3.16. deste Regulamento; 4.1.1.
A
prova será realizada no horário das 09h00
min às 13h00min, num total de 04 horas, já incluído o
tempo para preenchimento do Cartão-Resposta; 4.1.2.
Os
portões de acesso aos locais de prova ficarão abertos das 08h00min
às 8h45min para a entrada de Candidatos; 4.1.3.
Os
Candidatos que chegarem após as 8h45min encontrarão os portões
fechados perdendo o direito de fazer a prova; 4.1.4.
O
Candidato só poderá entregar o seu Cartão-Resposta e
retirar-se da sala, depois de decorridos no mínimo 01 hora de
seu início; O horário a ser seguido é o disponibilizado pelo serviço local de hora certa pelo número telefônico 130, considerando o horário de Brasília. Informações
mais detalhadas sobre as provas, encontram-se especificadas no
Anexo III. 4.2.
CARGOS
DE NÍVEL SUPERIOR TRAINEE (código 001, 002, 003, 004 e 005) 4.2.2.
Após
a 1ª etapa, os candidatos serão classificados, em função da
média ponderada obtida nas provas 1 e 2. Será eliminado o
candidato que obtiver aproveitamento inferior
a 50% (cinqüenta por cento) em qualquer uma das provas.
Havendo empate na totalização, prevalecerá, sucessivamente, o
maior número de pontos nas provas de Conhecimentos Específicos
e Conhecimentos Gerais. Persistindo o empate terá preferência
o candidato com maior idade. 4.2.3.
Formarão
o Cadastro Reserva os candidatos mais bem colocados na 1ª etapa
até o total de vagas disponibilizadas por cargo no ANEXO I
deste Regulamento. 4.2.4.
Segunda
Etapa
– Exames Médicos Clínicos e Complementares de caráter
eliminatório. Os candidatos aprovados na 1ª Etapa, serão
convocados, conforme necessidade e conveniência da ITAIPU
BINACIONAL, de acordo com a classificação obtida neste
Processo Seletivo. O Exame Médico informará se o candidato é
APTO ou INAPTO para exercer o cargo/função, em conformidade
com a Norma Regulamentadora n.º 7-PCMSO do Ministério do
Trabalho e Emprego. 4.3.
CARGOS
DE NÍVEL SUPERIOR TRAINEE COM PÓS-GRADUAÇÃO (código 006,
007, 008, 009, 010 e 011). 4.3.1.
Primeira
Etapa
– Prova 1
Conhecimentos Específicos (questões objetivas); Prova
2 Conhecimentos Gerais (questões objetivas). Cada questão
apresentará cinco alternativas (A;B;C;D e E) e uma única
resposta correta ambas as provas são de caráter eliminatório
e classificatório. 4.3.2.
Após
a 1ª etapa, os candidatos serão classificados por cargo, em
função da média ponderada obtida nas provas 1 e 2. Será
eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior
a 50% (cinqüenta por cento) em qualquer uma das provas.
Havendo empate na totalização, prevalecerá, sucessivamente, o
maior número de pontos nas provas de Conhecimentos Específicos,
Conhecimentos Gerais. Persistindo o empate terá preferência o
candidato com maior idade. 4.3.3.
Formarão
o Cadastro Reserva os candidatos mais bem colocados na 1ª etapa
até o total de vagas disponibilizadas por cargo no ANEXO I
deste Regulamento. 4.3.4.
Segunda
Etapa
– Exames Médicos Clínicos e Complementares de caráter
eliminatório. Os candidatos aprovados na 1ª Etapa, serão
convocados, conforme necessidade e conveniência da ITAIPU
BINACIONAL, de acordo com a classificação obtida neste
Processo Seletivo. O Exame Médico informará se o candidato é
APTO ou INAPTO para exercer o cargo/função, em conformidade
com a Norma Regulamentadora n.º 7-PCMSO do Ministério do
Trabalho e Emprego. 4.4.
CARGOS
DE NÍVEL TÉCNICO TRAINEE (código 012, 013 e 014) 4.4.1.
Primeira
Etapa
– Prova 1
Conhecimentos Específicos (questões objetivas); Prova
2 Conhecimentos Gerais (questões objetivas). Cada questão
apresentará cinco alternativas (A;B;C;D e E) e uma única
resposta correta ambas as provas são de caráter eliminatório
e classificatório. 4.4.2.
Após
a 1ª etapa, os candidatos serão classificados, em função da
média ponderada obtidas nas provas 1 e 2. Será eliminado o
candidato que obtiver aproveitamento inferior
a 50% (cinqüenta por cento) em qualquer uma das provas.
Havendo empate na totalização, prevalecerá, sucessivamente, o
maior número de pontos nas provas de Conhecimentos Específicos
ou Conhecimentos Gerais. Persistindo o empate terá preferência
o candidato com maior idade. 4.4.3.
Formarão
o Cadastro Reserva os candidatos mais bem colocados na 1ª etapa
até o total de vagas disponibilizadas por cargo no ANEXO I
deste Regulamento. 4.4.4.
Segunda
Etapa
– Exames Médicos Clínicos e Complementares de caráter
eliminatório. Os candidatos aprovados na 1ª Etapa, serão
convocados, conforme necessidade e conveniência da ITAIPU
BINACIONAL, de acordo com a classificação obtida neste
Processo Seletivo. O Exame Médico informará se o candidato é
APTO ou INAPTO para exercer o cargo/função, em conformidade
com a Norma Regulamentadora n.º 7-PCMSO do Ministério do
Trabalho e Emprego. 4.5.
CARGOS
DE NÍVEL TÉCNICO COM EXPERIÊNCIA (códigos 015, 016 e 017) 4.5.1. Primeira Etapa – Prova 1 Conhecimentos Específicos (questões objetivas); Prova 2 Conhecimentos Gerais (questões objetivas). Cada questão apresentará cinco alternativas (A;B;C;D e E) e uma única resposta correta ambas as provas são de caráter eliminatório e classificatório. 4.5.2.
Após
a 1ª etapa, os candidatos serão classificados por cargo, em
função da média ponderada obtida nas provas 1 e 2. Será
eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50%
(cinqüenta por cento) em qualquer uma das provas. Havendo
empate na totalização, prevalecerá, sucessivamente, o maior número
de pontos nas provas de Conhecimentos Específicos e
Conhecimentos Gerais. Persistindo o empate terá preferência o
candidato com maior idade. 4.5.3.
Segunda
Etapa – Exames Médicos Clínicos e Complementares de caráter
eliminatório. Os candidatos aprovados, serão convocados,
conforme necessidade e conveniência da ITAIPU BINACIONAL, de
acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo. O
Exame Médico informará se o candidato é APTO ou INAPTO para
exercer o cargo/função, em conformidade com a Norma
Regulamentadora n.º 7-PCMSO do Ministério do Trabalho e
Emprego.
4.6.2.
Após
a 1ª etapa, os candidatos serão classificados, em função da
média ponderada obtida nas provas 1, 2 e 3. Será eliminado o
candidato que obtiver aproveitamento inferior
a 50% (cinqüenta por cento) em qualquer uma das provas.
Havendo empate na totalização, prevalecerá, sucessivamente, o
maior número de pontos nas provas de Português, Matemática e
Informática. Persistindo o empate terá preferência o
candidato com maior idade. 4.6.3.
Formarão
o Cadastro Reserva os candidatos mais bem colocados na 1ª etapa
até o total de vagas disponibilizadas por cargo no ANEXO I
deste Regulamento. 4.6.4.
Segunda
Etapa – Exames Médicos Clínicos e Complementares de caráter
eliminatório. Os candidatos aprovados na 1ª Etapa, serão
convocados, conforme necessidade e conveniência da ITAIPU
BINACIONAL, de acordo com a classificação obtida neste
Processo Seletivo. O Exame Médico informará se o candidato é
APTO ou INAPTO para exercer o cargo/função, em conformidade
com a Norma Regulamentadora n.º 7-PCMSO do Ministério do
Trabalho e Emprego. 5.16.2.
Utilizar-se
de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário,
notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou
que se comunicar com outro candidato; 5.16.4.
Faltar
com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os
candidatos; 5.16.5.
Recusar-se
a entregar o material das provas ao término do tempo destinado
para a sua realização; 5.16.6.
Afastar-se
da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas
oficial; 5.16.7.
Descumprir
as instruções contidas no caderno de provas, na folha de
respostas ou na folha de rascunho; 5.16.14.
Todos
os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por
meio de
processamento eletrônico. 6.
DOS
RECURSOS 6.1.
Os
gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão
divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.funcefet.cefetpr.br/itaipu,
até as 17 horas (Horário de Brasília) do dia
22 de maio de 2006. O
Candidato que desejar interpor
recurso quanto ao gabarito ou à formulação das questões,
devidamente fundamentado e apresentado em formulário específico
que estará disponível no site acima mencionado. 6.6.
Uma
vez julgados os recursos apresentados, será emitido gabarito
oficial definitivo, ao qual não caberá novo recurso. 6.7.
Os
pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos
a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração,
por força de impugnações do gabarito oficial provisório, de
item integrante de provas, essa alteração valerá para todos
os candidatos, independentemente de terem recorrido. 6.8.
Não
será aceito recurso via fax, via telefone, correio eletrônico
ou correios (carta simples, registrada ou via AR – aviso de
recebimento). 6.9.
Em
nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de
recursos, recursos de recursos ou recurso de gabarito oficial
definitivo. 6.10.
Recursos
cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente
indeferidos. 7.
DOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 7.1.
Será
reprovado na prova objetiva e eliminado do processo seletivo o
candidato que obtiver aproveitamento inferior
a 50% em todas as provas. 7.2.
Os
candidatos não enquadrados no subitem
7.1 serão ordenados, por cargo, considerando-se o total de
pontos obtidos pelo candidato e obedecendo-se à ordem
classificatória decrescente dos escores globais atingidos até
o limite de vagas constante do Anexo I. 8.
DO
PREENCHIMENTO DE VAGAS 8.1.
A
publicação do resultado final do Processo Seletivo será
efetuada por meio
de duas listas de classificados. A Lista Geral conterá a
classificação e pontuação de todos os candidatos
participantes do Processo Seletivo, incluindo os candidatos
portadores de necessidades especiais por ordem de inscrição,
sem identificação nominal do candidato. A segunda lista, a
Lista Específica conterá somente os candidatos aptos para o
Exame Médico e Análise Documental e conterá o nome, a
classificação e a pontuação obtida, incluindo os candidatos
portadores de necessidades especiais. 8.2.
O
Processo Seletivo terá validade de 02 anos contados a partir da
data da publicação do resultado final do Processo Seletivo,
podendo ser prorrogado por mais um ano, a critério exclusivo da
ITAIPU Binacional. 8.3.
As
vagas serão preenchidas pelo sistema de classificação,
considerando-se o total de pontos obtidos pelo candidato e
obedecendo-se à ordem classificatória decrescente dos escores
globais atingidos. 8.4.
A
medida que for sendo necessário o provimento dos Cargos deste
processo seletivo, os candidatos aprovados serão chamados, de
acordo com a ordem de classificação antes citada. 8.5.
Caso
haja desistentes, as vagas serão preenchidas pelos candidatos
suplentes subsequentes na ordem classificatória de cada grupo. 8.6.
Antes
de serem confirmados nos Cargos, os candidatos classificados e
chamados para provimento das vagas deverão submeter-se a Avaliação
Médica e Análise de Documentação conduzida por ITAIPU. 9.
DO
CONTRATO DE TRABALHO 9.1.
O
candidato classificado no processo seletivo, chamado para
integrar o Quadro de empregados de ITAIPU, considerado apto na
Avaliação Médica, e que estiver com a documentação de
admissão em ordem, será admitido por um período de 12 meses,
prorrogável por até igual período, através de CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, passando por avaliações de desempenho, periódicas.
9.2.
Durante
esse período de tempo receberá treinamento teórico e prático,
e também desenvolverá trabalhos de crescente complexidade. 9.3.
Após
o período máximo de até 24 meses, atingidas as metas
estabelecidas nas avaliações de desempenho, terá seu contrato
de trabalho modificado para a condição “POR TEMPO
INDETERMINADO”. 9.4.
A
jornada de trabalho é de 40 horas semanais. 9.5.
Além
do salário base, especificado no Anexo I, compõem a remuneração
mensal dos cargos deste processo seletivo: 9.5.1.
Adicional
por Tempo de Serviço (anuênio).
9.5.2.
13%
de Adicional Regional, para os lotados em Foz do Iguaçu. 9.6.
A
ITAIPU pratica uma Política de Benefícios abrangente, dentre
os quais destacamos: 9.6.1.
Plano
de Saúde (médico, hospitalar, odontológico, laboratorial,
psicológico, farmacêutico, fonoaudiológico e psiquiátrico)
extensivo aos dependentes reconhecidos nos Termos da Entidade (cônjuge,
companheiro(a), filhos e/ou enteados(as), tutelado(a) e Menor
sob Guarda);
9.6.2.
Seguro
de Vida em grupo;
9.6.3.
Plano
de previdência privada complementar - opcional; 9.6.4.
Complementação
Auxílio Enfermidade; 9.6.5.
Auxílio
alimentação no valor de R$ 446,60 (Quatrocentos e quarenta e
seis reais e sessenta centavos) – base Nov/2005; 10.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1.
A
inscrição do candidato implicará na aceitação das normas
para o processo seletivo contidas nos comunicados, neste
Regulamento e em outros a serem publicados no endereço eletrônico
http://www.funcefet.cefetpr.br/itaipu
10.2.
É
de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação
de todos os atos, instruções e comunicados referentes a este
processo seletivo no endereço eletrônico http://www.funcefet.cefetpr.br/itaipu
10.3.
A
qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição e a contratação
do candidato, desde que verificada falsidade nas declarações
ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados. 10.4.
A
aprovação e a classificação final geram, para o candidato,
apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período
de validade do Cadastro Reserva de Pessoal, a ITAIPU reserva-se
o direito de proceder às contratações, em número que atenda
ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a
disponibilidade orçamentária e até o número de vagas
existentes. 10.5.
Os
casos em que a vaga de um cargo for destinada para um município
específico (conforme indicado na coluna local de vagas no Anexo
I), e o candidato inscrito para essa vaga que for convocado para
ocupá-la se recusar a fazê-lo será considerado desistente e
eliminado do processo seletivo. 10.6.
O
candidato convidado a ocupar uma vaga em município diferente
daquele para o qual se inscreveu poderá recusar a vaga
oferecida, sem prejuízo de sua classificação e de sua opção
quando da inscrição. 10.7.
O
candidato aprovado que, convocado para assinar o contrato
individual de trabalho, não atender à convocação,
apresentando os documentos exigidos no prazo estipulado pela
Itaipu ou expressar-se formalmente pela não contratação, será
excluído da lista dos aprovados. 10.8.
Em
nenhuma hipótese será efetuado: 10.8.1. Aproveitamento de candidato fora do cargo/código ao qual tenha concorrido. 10.8.2.
As
despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em
todos os procedimentos do processo seletivo correrão por conta
do candidato, que não terá direito a alojamento, à alimentação,
a transporte e/ou a ressarcimento de despesas. 10.8.3.
O
candidato deverá manter atualizado seu endereço no http://www.funcefet.cefetpr.br/itaipu
durante
o período de validade do Processo Seletivo. É de sua inteira
responsabilidade a atualização do seu endereço para contato,
assumindo as conseqüências de eventual incorreção dessas
informações. Os
casos omissos serão resolvidos pela a FUNCEFET-PR
em conjunto com a Itaipu
Binacional. Foz
do Iguaçu, 20 de abril de 2006. ___________________________________________ |