Este Tratado, assim como a educação, é um processo dinâmico
em permanente construção. Deve portanto propiciar a reflexão,
o debate e a sua própria modificação.
Nós, signatários, pessoas de todas as partes do mundo, comprometidos
com a proteção da vida na Terra, reconhecemos o papel central
da educação na formação de valores e na ação
social. Comprometemo-nos com o processo educativo transformador através
de envolvimento pessoal, de nossas comunidades e nações para criar
sociedades sustentáveis e eqüitativas. Assim, tentamos trazer novas
esperanças e vida para nosso pequeno, tumultuado, mas ainda assim belo
planeta.
Introdução
Consideramos que a educação ambiental para uma sustentabilidade
eqüitativa é um processo de aprendizagem permanente, baseado no
respeito a todas as formas de vida. Tal educação afirma valores
e ações que contribuem para a transformação humana
e social e para a preservação ecológica. Ela estimula a
formação de sociedades socialmente justas e ecologicamente equilibradas,
que conservam entre si relação de interdependência e diversidade.
Isto requer responsabilidade individual e coletiva em nível local, nacional
e planetário. Consideramos que a preparação para as mudanças
necessárias depende da compreensão coletiva da natureza sistêmica
das crises que ameaçam o futuro do planeta. As causas primárias
de problemas como o aumento da pobreza, da degradação humana e
ambiental e da violência podem ser identificadas no modelo de civilização
dominante, que se baseia em superprodução e superprodução
e superconsumo para uns e em subconsumo e falta de condições para
produzir por parte da grande maioria.
Consideramos que são inerentes à crise a erosão dos valores
básicos e a alienação e a não-participação
da quase totalidade dos indivíduos na construção de seu
futuro. É fundamental que as comunidades planejem e implementem sua próprias
alternativas às políticas vigentes. Dentre essas alternativas
está a necessidade de abolição dos programas de desenvolvimento,
ajustes e reformas econômicas que mantêm o atual modelo de crescimento,
com seus terríveis efeitos sobre o ambiente e a diversidade de espécies,
incluindo a humana.
Consideramos que a educação ambiental deve gerar, com urgência,
mudanças na qualidade de vida e maior consciência de conduta pessoal,
assim como harmonia entre os seres humanos e destes com outras formas de vida.
Princípios da Educação para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global
1. A educação é um direito de todos; somos todos aprendizes
e educadores.
2. A educação ambiental deve Ter como base o pensamento crítico
e inovador, em qualquer tempo ou lugar, em seus modos formal, não-formal
e informal, promovendo a transformação e a construção
da sociedade.
3. A educação ambiental é individual e coletiva. Tem o
propósito de formar cidadãos com consciência local e planetária,
que respeitem a autodeterminação dos povos e a soberania das nações.
4. A educação ambiental não é neutra, mas ideológica.
É uma ato político.
5. A educação ambiental deve envolver uma perspectiva holística,
enfocando a relação entre o ser humano, a natureza e o universo
de forma interdisciplinar.
6. A educação ambiental deve estimular a solidariedade, a igualdade
e o respeito aos direitos humanos, valendo-se de estratégias democráticas
e da interação entre as culturas.
7. A educação ambiental deve tratar as questões globais
críticas, suas causas e inter-relações em uma perspectiva
sistêmica, em seu contexto social e histórico. Aspectos primordiais
relacionados ao desenvolvimento e ao meio ambiente, tais como população,
saúde, paz, direitos humanos, democracia, fome, degradação
da flora e fauna, devem se abordados dessa maneira.
8. A educação ambiental deve facilitar a cooperação
mútua e eqüitativa nos processos de decisão, em todos os
níveis e etapas.
9. A educação ambiental deve recuperar, reconhecer, respeitar,
refletir e utilizar a história indígena e culturas locais, assim
como promover a diversidade cultural, lingüística e ecológica.
Isto implica uma visão do história dos povos nativos par modificar
os enfoques etnocêntricos, além de estimular a educação
bilíngüe.
10. A educação ambiental deve estimular e potencializar o poder
da diversas populações, promovendo oportunidades para as mudança
democráticas de base que estimulem os setores populares da sociedade.
Isto implica que as comunidades devem retomar a condução de seus
próprios destinos.
11. A educação ambiental valoriza as diferentes formas de conhecimento.
Este é diversificado, acumulado e produzido socialmente, não devendo
ser patenteado ou monopolizado.
12. A educação ambiental deve ser planejada para capacitar as
pessoas a trabalharem conflitos de maneira justa e humana.
13. A educação ambiental deve promover a cooperação
e do diálogo entre indivíduos e instituições, com
a finalidade de criar novos modo de vida, baseados em atender às necessidades
básicas de todos, sem distinções étnicas, físicas,
de gênero, idade, religião ou classe.
14. A educação ambiental requer a democratização
dos meios de comunicação de massa e seu comprometimentos com os
interesses de todos os setores da sociedade. A comunicação é
um direito inalienável e os meios de comunicação de massa
devem ser transformados em um canal privilegiado de educação,
não somente disseminado informações em bases igualitárias,
mas também promovendo intercâmbio de experiências, métodos
e valores.
15. A educação ambiental deve integrar conhecimentos, aptidões,
valores, atitudes e ações. Deve converter cada oportunidade em
experiências educativas de sociedades sustentáveis.
16. A educação ambiental deve ajudar a desenvolver uma consciência
ética sobre todas as formas de vida com as quais compartilhamos este
planeta, respeitar seus ciclos vitais e impor limites à exploração
dessas formas de vida pelos seres humanos.
Plano de Ação
As organizações que assinam este Tratados se propõem a implementar as seguintes diretrizes:
1. Transformar as declarações deste Tratados e dos demais produzidos
pela Conferência da Sociedade Civil durante o processo da Rio-92 em documentos
a serem utilizados na rede formal de ensino e em programas educativos dos movimentos
sociais e suas organizações.
2. Trabalhar a dimensão da educação ambiental para sociedades
sustentáveis em conjunto com os grupos que elaboram os demais tratados
aprovados durante a Rio.
3. Realizar estudos comparativos entre os tratados da sociedade civil e os produzidos
pela Conferências das Nações Unidas para o Meio Ambiente
e Desenvolvimento – UNCED; utilizar as conclusões em ações
educativas.
4. Trabalha os princípios deste Tratado a partir as realidades locais,
estabelecendo as devidas conexões com a realidade planetária,
objetivando a conscientização para a transformação.
5. Incentivar a produção de conhecimentos, políticas, metodologias
e práticas de educação ambiental em todos os espaços
de educação formal, informal e não-formal, para todas as
faixas etárias.
6. Promover e apoiar a capacitação de recursos humanos para preservar,
conservar e gerenciar o ambiente, como parte do exercício da cidadania
local e planetária.
7. Estimular posturas individuais e coletivas, bem como políticas institucionais
que revisem permanentemente a coerência entre o que se diz e o que se
faz, os valores de nossas culturas, tradições história.
8. Fazer circular informações sobre o saber e a memória
populares; e sobre iniciativas e tecnologias apropriadas ao uso dos recursos
naturais.
9. Promover a co-responsabilidade dos gêneros feminino e masculino sobre
a produção, reprodução e manutenção
da vida.
10. Estimular e apoiar a criação e o fortalecimento de associações
de produtores e consumidores e de redes de comercialização ecologicamente
responsáveis.
11. Sensibilizar as populações para que constituam Conselhos populares
de Ação Ecológica e Gestão do Ambiente visando investigar,
informar, debater e decidir sobre problemas e políticas ambientais.
12. Criar condições educativas, jurídicas, organizacionais
e políticas para exigir que os governos destinem parte significativa
de seu orçamento à educação e meio ambiente.
13. Promover relações de parceria e cooperação entre
as ONGs e movimentos sociais movimentos sociais e as agências da ONU (UNESCO,
PNUMA, FAO, entre outras), em nível nacional, regional e internacional,
a fim de estabelecer em conjunto as prioridades de ação para a
educação e meio ambiente e desenvolvimento.
14. Promover a criação e o fortalecimento de redes nacionais,
regionais e mundiais para realização de ações conjuntas
entre organizações do Norte, Sul, Leste e Oeste com perspectiva
planetária (exemplos: dívida externa, direitos humanos, paz, aquecimento
global, população, produtos contaminados).
15. Garantir que os meios de comunicação se transformem em instrumentos
educacionais para preservação e conservação de recursos
naturais, apresentando a pluralidade de versões com fidedignidade e contextualizando
as informações. Estimular transmissões de programas gerados
por comunidades locais.
16. Promover a compreensão das causas dos hábitos consumistas
e agir para transformação dos sistemas que os sustentam, assim
como para a transformação de nossa próprias práticas.
17. Buscar alternativas de produção autogestionária apropriadas
econômicas e ecologicamente, que contribuam para uma melhoria da qualidade
de vida.
18. Atuar para erradicar o racismo, o sexismo e outros preconceitos; e contribuir
para um processo de reconhecimento da diversidade cultural, dos direitos territoriais
e da autodeterminação dos povos.
19. Mobilizar instituições formais e não-formais de educação
superior para o apoio ao ensino, pesquisa e extensão em educação
ambiental e a criação em cada universidade, de centros interdisciplinares
para o meio ambiente.
20. Fortalecer as organizações movimentos sociais como espaços
privilegiados para o exercício da cidadania e melhoria da qualidade de
vida e do ambiente.
21. Assegurar que os grupos de ecologista popularizem suas atividades e que
as comunidades incorporem em seu cotidiano a questão ecológica.
22. Estabelecer critérios para a aprovação de projetos
de educação para sociedades sustentáveis, discutindo prioridades
sociais junto às agências financiadoras.
Sistemas de Coordenação Monitoramento e Avaliação
Todos os que assinam este Tratado concordam em:
1. Difundir e promover em todos os países o Tratado de Educação
Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, através
de campanhas individuais e coletivas promovidas por ONGs, movimentos sociais
e outros.
2. Estimular e criar organizações, grupos de ONGs e movimentos
sociais para implantar, implementar, acompanhar e avaliar os elementos deste
Tratado.
3. Produzir materiais de divulgação deste Tratado e de seus desdobramentos
em ações educativas, sob a forma de textos, cartilhas, cursos,
pesquisas, eventos culturais, programas na mídia, feiras de criatividade
popular, correio eletrônico e outros.
4. Estabelecer um grupo de coordenação internacional para dar
continuidade às propostas deste Tratado.
5. Estimular, criar e desenvolver redes de educadores ambientais.
6. Garantir a realização, nos próximos três anos,
do 1º Encontro Planetário de Educação Ambiental para
Sociedades Sustentáveis.
7. Coordenar ações de apoio aos movimentos sociais em defesa da
melhoria da qualidade de vida, exercendo assim uma efetiva solidariedade internacional.
8. Estimular articulações de ONGs e movimentos sociais para rever
suas estratégias e seus programas relativos ao meio ambiente e educação.
Grupos a serem envolvidos
Este Tratado é dirigido para:
1. Organizações dos movimentos sociais – ecologistas, mulheres,
jovens, grupos étnicos, artistas, agricultores, sindicalistas, associações
de bairro e outros.
2. ONGs comprometidas com os movimentos sociais de caráter popular.
3. Profissionais de educação interessados em implantar e implementar
programas voltados à questão ambiental tanto nas redes formais
de ensino como em outros espaços educacionais.
4. Responsáveis pelos meios de comunicação capazes de aceitar
o desafio de um trabalho transparente e democrático, iniciando uma nova
política de comunicação de massas.
5. Cientistas e instituições científicas com postura ética
e sensíveis ao trabalho conjunto com as organizações dos
movimentos sociais.
6. Grupos religiosos interessados em atuar junto às organizações
dos movimentos sociais.
7. Governos locais e nacionais capazes de atuar em sintonia/parceria com as
propostas deste Tratado.
8. Empresários comprometidos em atuar dentro de uma lógica de
recuperação e conservação do meio ambiente e de
melhoria da qualidade de vida humana.
9. Comunidades alternativas que experimentam novos estilos de vida condizentes
com os princípios e propostas deste Tratado.
Recursos
Todas as organizações que assinam o presente Tratado se comprometem a:
1. Reservar uma parte significativa de seus recursos para o desenvolvimento
de programas educativos relacionados com a melhora do ambiente de vida.
2. Reivindicar dos governos que destinem um percentual significativo do Produto
Nacional Bruto para a implantação de programas de educação
ambiental em todos os setores da administração pública,
com a participação direta de ONGs e movimentos sociais.
3. Propor políticas econômicas que estimulem empresas a desenvolverem
e aplicarem tecnologias apropriadas e a criarem programas de educação
ambiental para o treinamento de pessoal e para a comunidade em geral.
4. Incentivar as agências financiadoras e alocarem recursos significativos
a projetos dedicados à educação ambiental; além
de garantir sua presença em outros projetos a serem aprovados, sempre
que possível.
5. Contribuir para a formação de um sistema bancário planetário
das ONGs e movimentos sociais, cooperativo e descentralizado, que se proponha
a destinar uma parte de seus recursos para programas de educação
e seja ao mesmo tempo um exercício educativo de utilização
de recursos financeiros.
Fonte: MEC